Lei Ordinária nº 4.858, de 18 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4858

2016

18 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.620,00 (mil e seiscentos e vinte reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      1.620,00

      0027

      Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

      -1.620,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.209

        Manutenção do CREAS- Proteção Social Especial

        1.620,00

        1.025

        Fomento a Industrialização

        -1.620,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por anulação de Categoria econômica no valor de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.209

          Manutenção do CREAS- Proteção Social Especial

           

          3.3.90.30 – 000

          Material de Consumo

          1.620,00

           

          Total

          1.620,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            10

            SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            10.03

            DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

             

            22

            Industria

             

            22.661

            Promoção Industrial

             

            22.661.0027

            Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias

             

            1.025

            Fomento a Industrialização

             

            4.4.90.51 – 000

            Aquisição de Imóveis

            -1.620,00

             

            Total

            -1.620,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 18 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.