Lei Ordinária nº 4.860, de 23 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4860

2016

23 de Agosto de 2016

Autoriza conceder subvenção social ao Instituto Theóphilo Petrycoski.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social ao Instituto Theóphilo Petrycoski.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social ao Instituto Theóphilo Petrycoski, em parcela única, no valor total de R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais), a ser utilizado no desenvolvimento do Projeto “Estruturação de Oficinas Culturais do Instituto Theóphilo Petrycoski, que visa fortalecer a formação de crianças e jovens como sujeitos integrados positivamente na sociedade, difundir a cultura em sua diversidade, bem como promover com excelência projetos sócios culturais com foco no desenvolvimento humano potencializando gerações futuras.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        09 Secretaria de Assistência Social

        02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

        08.24300236.003.000 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente

        3.3.50.43.00.00.00 Subvenções sociais

        Fonte 880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA

        D – 3942

          Art. 3º. 
          A Entidade subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório referente ao valor da subvenção, objeto da presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a liberação dos valores.
            Art. 4º. 
            A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar os valores do repasse objeto da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 23 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.