Lei Ordinária nº 4.866, de 30 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4866

2016

30 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      200,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar e alterar ação na Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.301

        Programa BPC na Escola – Proteção Social Básica – Manutenção do CRAS

        100,00

        2.302

        AP REDE – Cadastros das entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência Social

        100,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.301

          Programa BPC na Escola – Proteção Social Básica – Manutenção do CRAS

           

          3.3.90.30 – 934

          Material de Consumo

          100,00

           

          2.302

          AP REDE – Cadastros das entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência Social

           

          3.3.90.30 – 882

          Material de Consumo

          100,00

           

          Total

          200,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)

            100,00

            882 - AP REDE - Cadastros das Entidades Correlatas ao Sistema Único de Assistência social.

            100,00

             

            Total

            200,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 30 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.