Lei Ordinária nº 4.880, de 19 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4880

2016

19 de Outubro de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      46.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.070

        Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde

        40.000,00

        2.198

        Aquisição de Insumos de Alto Custo, não contemplados na Assistência Farmacêutica Básica.

        6.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          1.070

          Construção, ampliação e Manutenção de Unidades Descentralizadas e Unidades Centrais de Saúde

           

          4.4.90.51 – 349

          Obras e Instalações

          40.000,00

           

          2.198

          Aquisição de Insumos de Alto Custo, não contemplados na Assistência Farmacêutica Básica.

           

          3.3.90.30 – 496

          Material de Consumo

          3.000,00

          3.3.90.39 – 496

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          3.000,00

           

          Subtotal

          6.000,00

           

          Total

          46.000,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            349 - Convênio Const. UBS - Bairro Novo Horizonte

            40.000,00

            496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            6.000,00

             

            Total

            46.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 19 de outubro de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.