Lei Ordinária nº 4.884, de 27 de outubro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0011 | Administração Financeira | 35,21 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro | 35,21 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
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04 | Administração |
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04.123 | Administração Financeira |
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04.123.0011 | Administração Financeira |
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2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro |
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3.3.90.93 – 4004 | Indenizações e Restituições | 7,79 |
3.3.90.93 – 4003 | Indenizações e Restituições | 4,16 |
3.3.90.93 – 877 | Indenizações e Restituições | 23,26 |
Total | 35,21 |
Fonte | Valor R$ |
4004 – Convenio Habitacional Lago Azul – 0361863-63/2012 | 7,79 |
4003 – Convenio Habitacional Sloboda – 0361866-96/2012 | 4,16 |
877 - Projeto Técnico Social – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, Contrato 0361856-71/2012 Loteamento | 23,26 |
Total | 35,21 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.