Lei Ordinária nº 4.885, de 27 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4885

2016

27 de Outubro de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 27.933,14 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e três reais e quatorze centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 553.276,76 (quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      460.268,19

      0031

      Estradas e Infraestrutura rural

      69.767,38

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      23.241,19

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.316

        Incentivo Financeiro de custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS

        460.268,19

        2.073

        Manutenção das Atividades do Interior

        69.767,38

        2.030

        Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários

        23.241,19

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 553.276,76 (quinhentos e cinquenta e três reais e duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.04

          DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

           

          04

          Administração

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0020

          Manutenção dos Serviços Rodoviários

           

          2.030

          Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários

           

          3.3.90.30 – 512

          Material de Consumo

          23.241,19

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.316

          Incentivo Financeiro de custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS

           

          3.3.90.30 – 495

          Material de Consumo

          260.268,19

          3.3.90.39 – 495

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          200.000,00

           

          Subtotal

          460.268,19

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.03

          DEPARTAMENTO DE OBRAS DO INTERIOR

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0031

          Estradas e Infraestrutura rural

           

          2.073

          Manutenção das Atividades do Interior

           

          3.3.90.30 – 504

          Material de Consumo

          69.767,38

           

          Total

          553.276,76

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            495 – Atenção Básica

            460.268,19

            504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias

            69.767,38

            512 – CIDE (Lei 10.866/07, art. 1ºB)

            23.241,19

            Total

            553.276,76

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 27 de outubro de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.