Lei Ordinária nº 4.889, de 10 de novembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0024 | Assistência Comunitária | 31.129,33 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto) | 15.500,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 15.629,33 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.244 | Assistência Comunitária |
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08.244.0024 | Assistência Comunitária |
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2.040 | Manutenção das Entidades de Acolhimento de crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto) |
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3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 15.500,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
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3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 15.629,33 |
Total | 31.129,33 |
Fonte | Valor R$ |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 31.129,33 |
Total | 31.129,33 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.