Lei Ordinária nº 4.895, de 23 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4895

2016

23 de Novembro de 2016

Altera dispositivos da Lei nº 4684, de 20 de outubro de 2015, que autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao Ministério Público do Estado do Paraná.

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Altera dispositivos da Lei nº 4.684, de 20 de outubro de 2015, que autoriza o Executivo Municipal doar imóvel ao Ministério Público do Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 4.684, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A construção da sede prevista no art. 1º deverá ser iniciada no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 23 de novembro de 2016.


          AUGUSTINHO ZUCCHI
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.