Lei Ordinária nº 4.914, de 13 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4914

2016

13 de Dezembro de 2016

Denomina via pública de “Rua Angelo Cagol”.

a A
Denomina via pública de “Rua Angelo Cagol”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Angelo Cagol”, a via pública localizada na confluência da Rua Evandro Cagol, entre as quadras 2138, 2139 (Reserva Municipal) e 2140, com término na Rua Angela Parzianello todas pertencentes ao Loteamento Armando Chioquetta, em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador Geraldo Edel de Oliveira – PV.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 13 de dezembro de 2016.

           

          AUGUSTINHO ZUCCHI 
          Prefeito



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.