Lei Ordinária nº 4.918, de 15 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
1. RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL.
1.1. RECEITAS CORRENTES
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| Receita Tributária...................... | 80.228.507,04 |
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| Receita de Contribuições.......... | 3.881.200,00 |
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| Receita Patrimonial................... | 2.395.200,00 |
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| Receita Agropecuária | 1.200.000,00 |
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| Receita de Serviços................... | 1.287.000,00 |
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| Transferências Correntes.......... | 254.303.325,14 |
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| Outras Receitas Correntes........ Restituição................................. Descontos Concedidos.............. | 8.643.405,00 -10.000,00 -10.000,00 |
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| (-) Dedução para o FUNDEB..... | -22.332.317,00 |
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SOMA.............................................. |
329.586.320,18 | |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
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| Alienação de Bens..................... | 418.600,00
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| Transferências de Capital.......... | 38.730,00 |
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| SOMA................................................ | 457.330,00 | |
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| TOTAL............................................... | 330.043.650,18 | |
I – orçamento fiscal............................................. | 330.043.650,18 |
01-Câmara Municipal........................................ | 7.274.500,00 |
02-Governo Municipal....................................... | 4.978.897,68 |
03-Procuradoria................................................. | 1.305.500,00 |
04-Secretaria Mun. de Planejamento Urbano. | 3.001.106,00 |
05-Sec. Mun. de Administração e Finanças... | 33.905.838,54 |
06-Sec. Mun. Eng., Obras e Serviços Púb. | 27.989.796,00 |
07-Secretaria Mun. de Educação e Cultura..... | 76.603.916,00 |
08-Secretaria Municipal de Saúde................... | 112.323.206,96 |
09-Sec. Mun. de Ação Social e Cidadania....... | 13.122.172,00 |
10-Sec. Mun. de Desenvolv. Econômico......... | 8.115.314,00 |
11-Secretaria Municipal de Agricultura........... | 13.339.596,00 |
12-Secretaria Municipal de Meio Ambiente..... | 16.050.867,00 |
14-Administ. Distrital–São Roque do Chopim | 920.000,00 |
16-Sec. Mun. de Esporte, Lazer e Juventude.. | 8.025.794,00 |
17-Sec. Mun. Ciência, Tecnologia e Inovação | 3.087.146,00 |
TOTAL | 330.043.650,18 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.