Lei Ordinária nº 4.927, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4927

2016

23 de Dezembro de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 619.976,73 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 619.976,73 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      619.976,73

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      -619.976,73

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.234

        Manter Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        619.976,73

        2.234

        Manter Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        -619.976,73

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 619.976,73 (seiscentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO

           

          17.05

          DEPARTAMENTO DE INCUBADORA

           

          04

          Administração

           

          04.573

          Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

           

          04.573.0025

          Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

           

          2.234

          Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

           

          4.4.90.51 – 820

          Obras e Instalações

          619.976,73

           

          Total

          619.976,73

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima correrão por conta dos recursos de Anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            17

            SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

             

            17.05

            DEPARTAMENO DE INCUBADORA

             

            04

            Administração

             

            04.573

            Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

             

            04.573.0025

            Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

             

            2.234

            Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

             

            3.3.90.30 – 4159 (820)

             Material de Consumo

            -143.089,99

            3.3.90.39 – 4160 (820)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -126.886,74

            4.4.90.52 – 4063 (820)

            Equipamentos e Material Permanente

            -150.000,00

            4.4.90.52 – 4193 (820)

            Equipamentos e Material Permanente

            -200.000,00

             

            Subtotal

            -619.976,73

             

            Total

            -619.976,73

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 23 de dezembro de 2016.

                 

                IVO POLO 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.