Lei Ordinária nº 4.927, de 23 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico | 619.976,73 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico | -619.976,73 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.234 | Manter Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico | 619.976,73 |
2.234 | Manter Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico | -619.976,73 |
Código | Especificação | Valor R$ |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO |
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17.05 | DEPARTAMENTO DE INCUBADORA |
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04 | Administração |
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04.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
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04.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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2.234 | Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico |
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4.4.90.51 – 820 | Obras e Instalações | 619.976,73 |
Total | 619.976,73 |
Código | Especificação | Valor R$ |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
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17.05 | DEPARTAMENO DE INCUBADORA |
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04 | Administração |
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04.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico |
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04.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
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2.234 | Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico |
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3.3.90.30 – 4159 (820) | Material de Consumo | -143.089,99 |
3.3.90.39 – 4160 (820) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -126.886,74 |
4.4.90.52 – 4063 (820) | Equipamentos e Material Permanente | -150.000,00 |
4.4.90.52 – 4193 (820) | Equipamentos e Material Permanente | -200.000,00 |
| Subtotal | -619.976,73 |
Total | -619.976,73 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.