Lei Ordinária nº 4.929, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4929

2016

23 de Dezembro de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 146.409,83 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 146.409,83 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Desenvolvimento Econômico Cientifico e Tecnológico  

      146.409,83

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.234

        Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

        146.409,83

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 146.409,83 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

           

          17.05

          DEPARTAMENTO DE INCUBADORA

           

          04

          Administração

           

          04.573

          Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

           

          04.573.0025

          Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

           

          2.234

          Fomentar Incubadoras de Empresas e Base Tecnológica e Turismo Tecnológico

           

          4.4.90.52 – 820

          Obras e Instalações

          146.409,83

           

          Total

          146.409,83

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            820 – Conv. Implantação de Parque Tecnológico de Pato Branco

            146.409,83

             

            Total

            146.409,83

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 23 de dezembro de 2016.

                 

                IVO POLO 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.