Lei Ordinária nº 6, de 18 de junho de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

1958

18 de Junho de 1958

Abre um crédito especial de Cr$ 174.799,50 (cento e setenta e quatro mil setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para cobertura de despesas de medição realizadas pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre um crédito especial de Cr$ 174.799,50 (cento e setenta e quatro mil setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para cobertura de despesas de medição realizadas pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito especial de Cr$ 174.799,50 para cobertura de despesas de medição da 2ª secção de chácara do Patrimônio Municipal, efetuadas pela Diretoria de Serviços Técnicos Municipais.
        Art. 2º. 
        Para cobertura desta importância fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância que for arrecadada de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 34/57, até o limite máximo constante do artigo 1º da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.