Lei Ordinária nº 5.419, de 10 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5419

2019

10 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a afixação do número telefônico do Departamento Municipal de Trânsito - Depatran nas placas de vagas prioritárias de estacionamento do Município de Pato Branco.

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Dispõe sobre a afixação do número telefônico do Departamento Municipal de Trânsito - Depatran nas placas de vagas prioritárias de estacionamento do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinada a afixação do número do telefone do Departamento Municipal de Trânsito - Depatran nas placas informativas de vagas de estacionamento reservadas para idosos, pessoas com deficiência, vagas do transporte escolar e outras vagas prioritárias existentes no Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        As placas deverão conter além do número de telefone fixo do Departamento Municipal de Trânsito, também o número de celular que contará com o “Disque Denúncia”.
          Art. 3º. 
          O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - PSC.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de outubro de 2019.

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.