Lei Ordinária nº 21, de 22 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

1958

22 de Dezembro de 1958

Importa a presente previsão orçamentária da receita para o exercício de 1959, para a Prefeitura Municipal de Pato Branco em Cr$ 14.793.000,00 (quatorze milhões setecentos e noventa e três mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Importa a presente previsão orçamentária da receita para o exercício de 1959, para a Prefeitura Municipal de Pato Branco em Cr$ 14.793.000,00 (quatorze milhões setecentos e noventa e três mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A Receita Geral para o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1959,  é orçada em Cr$ 14.793.000,00 e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação.

      CÓDIGO TÍTULOS PARCIALPARCIALSOMA TOTAL
      a)IMPOSTOS
      0.11.1TERRITORIAL URBANO E SUBURBANO   200.000,00
      0.12.1PREDIAL1.300.000,00
      0.13.1INDUSTRIAL E PROFISSÕES1.800.000,00
      0.14.1LICENÇA EM GERAL
      A) LICENÇA SOBRE ATIVIDADE EM GERAL1.100.000,00
      B) LICENÇA SOBRE PUBLICIDADE     10.000,00
      C) LICENÇA SOBRE VEÍCULOS     250.000,00
      D) LICENÇA SOBRE OBRAS, IND. 
         SIMP. E DEP.   20.000,001.380.000,00
      0.15.1SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS   150.000,00
      0.16.1ATOS DA ECONOMIA MUNICIPAL     30.000,004.860.000,00
      B) TAXAS 
      1.11.2DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA INDUSTRIAL  500.000,00
      1.12.2DE EMOLUMENTOS E EXPEDIENTE    50.000,00
      1.13.2DE CONCESSÃO E COMPROMISSOS    20.000,00
      1.14.2DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS (DSTM)  100.000,00
      1.15.2DE SERVIÇOS PRELIMINARES DE PAVIMENTAÇÃO      1.000,00
      1.16.2DE PAVIMENTAÇÃO       1.000,00
      1.17.2DE RODOVIÁRIA  400.000,00
      1.18.2DE LIMPEZA PÚBLICA    10.000,00
      1.19.2DE NUMERAÇÃO PREDIAL      5.000,00
      1.20.2DE LOCAÇÃO DE ARMAZENAMENTO      1.000,00
      1.21.2DE LOCALIZAÇÃO      1.000,00
      1.22.2DE AVALIAÇÃO                  1.000,00
      1.23.2DE HOSPEDAGEM  120.000,00
      1.24.2DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS    10.000,00
      1.25.2DE ABATE    150.000,00
      1.26.2DE MATRÍCULA E VACINAÇÃO DE ANIMAIS     1.000,00
      1.27.2DE APREENSÃO E DEPÓSITOS      5.000,00
      1.28.2DE CEMITÉRIO E FUNERÁRIA      5.000,00
      1.29.2DE ASSISTÊNCIA     10.000,00
      1.30.2DE FISCALIZAÇÃO         5.000,00
      1.31.2DE EMPALHAMENTO E LOGRADOUROS       5.000,00
      1.32.2DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA1.500.000,002.901.000,00
      C) RECEITA EXTRAORDINÁRIA
      3.11.3ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS3.000.000,00
      3.12.4COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA1.000.000,00
      3.13.5RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES   600.000,00
      3.14.6RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES       5.000,00
      ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO1.300.000,00
      ARTIGO 15 DA CONSTITUIÇÃO1.000.000,00
      3.16.8OPERAÇÃO DE CRÉDITO      27.000,00
      3.19.15MULTAS EM GERAL     50.000,007.032.000,00
      3.18.10RENDAS EVENTUAIS     50.000,00
      14.793.000,00
        Art. 2º. 
        A Despesa Geral do Município de Pato Branco é fixada em Cr$ 14.793.000,00 e será realizada obedecendo a seguinte realização.
         
        CÓDIGOTITULO PARCIALSOMATOTAL
        DOTAÇÃO 7
        6.60.0DESPESAS DIVERSAS  842.000,00  842.000,00
        DOTAÇÃO 8
        7.70.0PESSOAL FIXO1.342.000,00
        7.71.0MATERIAL DE EXPEDIENTE   600.000,00
        7.72.0MATERIAL DE CONSUMO       80.000,002.132.000,00
        7.73.0DESPESAS DIVERSAS    110.000,00
        DOTAÇÃO 9
        8.80.0PESSOAL VARIÁVEL1.380.000,00
        8.81.0MATERIAL PERMANENTE3.643.680,00
        8.82.0MATERIAL DE CONSUMO2.040.000,00
        8.83.0DESPESAS DIVERSAS   120.000,007.183.680,00
        DOTAÇÃO 10
        9.90.0DESPESAS DIVERSAS   260.200,00  260.200,00
        DOTAÇÃO 1
        0.00.1PESSOAL FIXO  144.000,00
        0.01.1MATERIAL PERMANENTE    50.000,00
        0.02.1MATERIAL DE CONSUMO     10.000,00
        0.03.1DESPESAS DIVERSAS    10.000,00  214.000,00
        DOTAÇÃO 2
        1.11.0PESSOAL FIXO  148.000,00
        1.12.0DESPESAS DIVERSAS    40.000,00  188.000,00
        DOTAÇÃO 3
        2.22.0PESSOAL FIXO  793.560,00
        2.23.0PESSOAL VARIÁVEL  346.400,001.139.960,00
        DOTAÇÃO 4
        3.30.0MATERIAL PERMANENTE  100.000,00
        3.31.0DESPESAS DIVERSAS   539.400,00  639.400,00
        DOTAÇÃO 5
        4.40.0PESSOAL VARIÁVEL  102.950,00
        MATERIAL DE CONSUMO    12.000,00  114.960,00
        DOTAÇÃO 6
        5.50.0PESSOAL FIXO   714.000,00
        PESSOAL VARIÁVEL     90.000,00
        MATERIAL DE CONSUM01.274.000,002.078.000,0014.793.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, ficando revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de dezembro de 1958.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.