Lei Ordinária nº 22, de 20 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

1958

20 de Dezembro de 1958

Dá nova redação aos artigos 6º e 12 da Regulamentação anexa a Lei nº 6/57.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação aos artigos 6º e 12 da Regulamentação anexa a Lei nº 6/57.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Regulamentação anexa a Lei nº 6/57 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   Os senhores posseiros de chácaras, deverão efetuar o pagamento das mesmas em sete prestações sendo de 25% de entrada e o saldo em seis prestações iguais.
        Art. 2º. 
        O artigo 12 da regulamentação anexa a Lei nº 6/57, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 12.   Para pagamento a vistas das chácaras que constituem o Patrimônio Municipal, conceder-se-á um desconto de 30% sobre o valor total da alienação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.