Resolução nº 1, de 29 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2016

29 de Fevereiro de 2016

Institui o Título de “Empresa Amiga da Criança” para pessoas jurídicas, e o de “Amigo da Criança” para pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Institui o Título de “Empresa Amiga da Criança” para pessoas jurídicas, e o de “Amigo da Criança” para pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o título de “Empresa Amiga da Criança”, para pessoas jurídicas e o de “Amigo da Criança” para as pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de divulgar esses direitos e estimular doações ao referido Fundo, sobretudo nas condições mencionadas no Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Art. 2º. 
        O título a que se refere o artigo anterior desta Resolução terá as seguintes características:
          I – 
          será concedido na forma de diploma confeccionado com fino acabamento;
            II – 
            conterá inscrições esteticamente elaboradas em que constarão o nome da empresa ou da pessoa homenageada e referência à presente Resolução.
              Art. 3º. 
              Os títulos de “Empresa Amiga da Criança” e de “Amigo da Criança” serão concedidos anualmente às empresas ou pessoas que contribuírem com valor mínimo anual a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                Art. 4º. 
                A entrega dos títulos será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação no mês de dezembro, com base em relatório emitido pelo órgão responsável pela informação das pessoas jurídicas e físicas que contribuíram com o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, sob a coordenação de uma comissão formada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, SESCAP-PR, SICONP - Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco, CRC – Conselho Regional de Contabilidade, Câmara Municipal de Pato Branco e Secretaria Municipal de Assistência Social.
                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2016.

                     

                    Geraldo Edel de Oliveira

                    Presidente



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.