Resolução nº 8, de 22 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2016

22 de Novembro de 2016

Institui o Título “Irmã Pierina” e dá outras providências.

a A
Institui o Título “Irmã Pierina” e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Título “Irmã Pierina”, que tem por finalidade homenagear pessoas que se destacam pelo trabalho voluntário às entidades filantrópicas deste município.
        Art. 2º. 
        Para a concessão da honraria instituída por esta resolução deverão ser observadas as seguintes regras:
          I – 
          dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada vereador, por legislatura;
            II – 
            a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita, documentação, fotos, currículo e outros elementos que possam evidenciar o mérito da pessoa homenageada, além de conter o apoio da maioria dos vereadores;
              III – 
              na sessão de votação, o autor do projeto de decreto legislativo, obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito da pessoa homenageada.
                Art. 3º. 
                A honraria a ser outorgada pelo Poder Legislativo do Município de Pato Branco será intransferível e irreversível, sendo somente concedida depois de comprovados os méritos das pessoas indicadas a recebê-la.
                  Art. 4º. 
                  Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em sessão solene antecipadamente convocada, determinando-se a expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
                    Art. 5º. 
                    O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara Municipal durante a solenidade de entrega da honraria.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de novembro de 2016.

                         

                        Geraldo Edel de Oliveira

                        Presidente



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.