Lei Ordinária nº 26, de 20 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

1958

20 de Dezembro de 1958

Dispõe sobre abertura de créditos especiais.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dispõe sobre abertura de créditos especiais.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito especial de Cr$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) para atender os seguintes pagamentos.
      a) Aluguel do Escritório Técnico de AgriculturaCr$ 14.400,00
      b) Comissão aos agentes arrecadadores no valor deCr$ 50.000,00
      c) Material de expediente Cr$ 70.000,00
      d) Férias a funcionáriosCr$240.000,00
        Art. 2º. 
        O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba:
        Dotação nº 9
        8.81.2  letra D) Construção do edifício da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.