Resolução nº 12, de 23 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2016

23 de Dezembro de 2016

Aprova a Prestação de Contas do município de Pato Branco referente ao exercício financeiro de 2012.

a A
Aprova a Prestação de Contas do Município de Pato Branco referente ao exercício financeiro de 2012.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Pato Branco, referente ao Exercício Financeiro 2012, levando-se em consideração os seguintes motivos enumerados no parecer da Comissão de Orçamento e Finanças:
        a) – 
        SOBRE O DÉFICIT DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS FRENTE ÀS DISPONIBILIDADES: Os documentos encaminhados referentes ao exercício financeiro de 2012 e as defesas elaboradas posteriormente verificou-se que que os valores citados, totaliza o valor de R$ 12.492.227,77, que ultrapassa o valor do déficit apresentado pelo TCE-PR na análise das contas referentes ao Exercício de 2012.
          b) – 
          SOBRE AS DESPESAS COM PUBLICIDADE REALIZADAS NOS TRÊS MESES ANTECEDENTES ÀS ELEIÇÕES: que a irregularidade apontada pelo TCE-PR é muito mais de ordem da legislação eleitoral do que propriamente orçamentária, uma vez que não houve qualquer prejuízo as finanças do município, principalmente tendo em vista que o Senhor Roberto Salvador Viganó pagou com recursos próprios as despesas relativas a Revista que veiculava a dita “promoção pessoal”.
            Art. 2º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de dezembro de 2016.

               

              Geraldo Edel de Oliveira

              Presidente

               



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.