Resolução nº 4, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2014

23 de Setembro de 2014

Declara o Jornal Diário do Sudoeste órgão de imprensa oficial da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Declara o Jornal Diário do Sudoeste órgão de imprensa oficial da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica declarado como órgão de imprensa oficial da Câmara Municipal de Pato Branco, para fins de publicação de leis e atos normativos, a Editora Juriti Ltda  (Jornal Diário do Sudoeste), contratada  em data de 17 de julho de 2014, mediante processo licitatório.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 2014.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de setembro de 2014.

           

          Guilherme Sebastião Silverio

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.