Resolução nº 5, de 02 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2014

2 de Outubro de 2014

Referenda Termo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco – Sindicomércio, Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco – ACEPB, Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco – Sindicomércio e Sociedade Rural de Pato Branco – SRPB.

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Referenda Termo de Cooperação Técnica e Financeira    celebrado entre o Município de Pato Branco, Associação Empresarial de Pato Branco – ACEPB, Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco – Sindicomércio e Sociedade Rural de Pato Branco – SRPB.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 02/2014, celebrado entre o Município de Pato Branco, Associação Empresarial de Pato Branco – ACEPB,  Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco – Sindicomércio e  Sociedade Rural de Pato Branco - SRPB, destinado a realização da XVI EXPOPATO, denominada EXPOPATO 2014 – Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 2 dias do mês de outubro de 2014.

           

          Guilherme Sebastião Silverio

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.