Lei Ordinária nº 28, de 20 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1958

20 de Dezembro de 1958

Abre um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de despesas de viagem dos alunos do Colégio Nossa Senhora das Graças desta cidade.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de despesas de viagem dos alunos do Colégio Nossa Senhora das Graças desta cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 para pagamento de despesas, de viagem dos alunos do Colégio Nossa Senhora das Graças até a cidade de Palmas onde participaram de uma olimpíada estudantil.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958.
             
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.