Resolução nº 3, de 27 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2012

27 de Março de 2012

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco a conceder reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, na ordem de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2011 à fevereiro de 2012, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
        Art. 2º. 
        A reposição salarial (revisão geral anual) que trata esta Resolução será concedida a partir do mês de março de 2012, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de março de 2012.

             

            Osmar Braun Sobrinho

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.