Resolução nº 7, de 08 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2012

8 de Maio de 2012

Referenda Termo de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Município de Pato Branco e a Associação Goju-Kan de Karatê-Do.

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Referenda Termo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Município de Pato Branco e a Associação Goju-Kan de Karate-Do.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 6/2012, datado de 13 de março de 2012,  celebrado entre o Município de Pato Branco e a Associação Goju-Kan de Karate-Do.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 8 dias do mês de maio de 2012.

           

          Osmar Braun Sobrinho

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.