Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2011

17 de Fevereiro de 2011

Aprova a prestação de contas do Município de Pato Branco relativa ao Exercício Financeiro de 2008.

a A
Aprova a prestação de contas do Município de Pato Branco relativa ao exercício financeiro de 2008.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Prestação de Contas do Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 2008, nos termos do Acórdão nº 1874/2010 – Segunda Câmara, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2011.

           

           

           Claudemir Zanco

           Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.