Lei Ordinária nº 30, de 20 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

30

1958

20 de Dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a indenizar na importância de Cr$ 500.000,00 a Igreja Matriz de Pato Branco, pela transmissão de posse do terreno ocupado pela mesma na Praça Presidente Vargas.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a indenizar na importância de Cr$ 500.000,00 a Igreja Matriz de Pato Branco, pela transmissão de posse do terreno ocupado pela mesma na Praça Presidente Vargas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar na importância de Cr$ 500.000,00 a Igreja Matriz de Pato Branco, pela transmissão de posse do terreno ocupado pela mesma na Praça Presidente Vargas.
        Art. 2º. 
        O pagamento será feito da seguinte forma: Cr$ 100.000,00 de entrada destinados ao pagamento da planta da nova Igreja e Cr$ 100.000,00 em prestações semestrais pagos em materiais de construção para a nova Igreja Matriz a escolha dos reverendos Padres encarregados da Construção.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada no Orçamento para os exercícios de 1959 e 1960.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958.
               
               
               
              Harri Valdir Graeff
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.