Resolução nº 2, de 22 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2011

22 de Março de 2011

Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.

a A
Atualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, fixados pela Resolução nº 6, de 10 de julho de 2008, na ordem de 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento), de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2010 a fevereiro de 2011, a título de revisão geral anual, nos termos dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A atualização dos subsídios de que trata esta Resolução será concedida a partir de 1º de março de 2011.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de março de 2011.

             

             

            Claudemir Zanco

            Presidente

             



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.