Lei Ordinária nº 5.299, de 04 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5299

2019

4 de Abril de 2019

Dispõe sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo, através da execução dos Hinos Nacional, do Estado do Paraná e do Município de Pato Branco, conforme especifica.

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Dispõe sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo, através da execução dos Hinos Nacional, do Estado do Paraná e do Município de Pato Branco, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a política municipal de incentivo ao patriotismo, que visa incentivar os cidadãos à valorização dos símbolos nacionais e locais, despertando o sentimento de nacionalidade, civismo e cidadania através da execução de cânticos oficiais nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas.
        Art. 2º. 
        Para consecução dos fins desta Lei, os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental ficam obrigados a realizar a execução e o cântico do Hino Nacional e do Hino do Município de Pato Branco, durante o período letivo, uma vez por semana, antes do início das aulas.
          Art. 3º. 
          É também obrigatória a execução do Hino Município de Pato Branco em todas as competições esportivas de nível internacional, nacional, estadual e municipal realizadas em áreas esportivas pertencentes ao Poder Público, além do já previsto na Lei Estadual nº 15.570, de 20 de julho de 2007.
            Parágrafo único
            A execução dos hinos indicados no caput deste artigo poderá se dar integralmente ou parcialmente.
              Art. 4º. 
              Em toda inauguração de obra pública ou realização de evento promovido pelo Poder Público será executado o Hino do Município de Pato Branco, podendo a execução se dar integralmente ou parcialmente.
                Art. 5º. 
                Fica revogada a Lei nº 1.416, de 26 de dezembro de 1995.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo – PROS.
                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de abril de 2019.

                     

                    AUGUSTINHO ZUCCHI 
                    Prefeito



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                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.