Resolução nº 10, de 30 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2010

30 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a criação do “Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco”.

a A
Dispõe sobre a criação do “Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Poder Legislativo disponibilizará em sua página na internet, o “Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco”, um espaço destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público.
        Art. 2º. 
        Deverão ser objeto de publicação no “Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco”:
          I – 
          projetos de Lei, bem como suas respectivas Leis, uma vez aprovadas;
            II – 
            atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
              III – 
              atas das Audiências Públicas,
                IV – 
                atas das demais reuniões realizadas no espaço da Câmara Municipal;
                  V – 
                  licitações;
                    VI – 
                    contratos realizados;
                      VII – 
                      balancete Mensal da Câmara Municipal de Pato Branco;
                        VIII – 
                        relatório viagem, prestando contas na seguinte ordem:
                          a) – 
                          agenda cumprida;
                            b) – 
                            assuntos ou temas tratados e com quem foram tratados.
                              IX – 
                              relatório com gastos de bem de consumo.
                                Art. 3º. 
                                Os dados e informações disponibilizados deverão ser veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das despesas, projetos e reuniões do Poder Legislativo.
                                  Art. 4º. 
                                  O Portal da Transparência Pública de Pato Branco deverá assegurar a recuperação integral de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers.
                                    Art. 5º. 
                                    Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposto nesta lei, o Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca.
                                      Art. 6º. 
                                      Para facilitar aos internautas a compreensão dos dados e informações disponíveis, o Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco deverá conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.
                                        Parágrafo único
                                        Para os efeitos desta Resolução, consideram-se termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira.
                                          Art. 7º. 
                                          Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência Legislativa de Pato Branco poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:
                                            I – 
                                            Manual de Navegação: também conhecido por “mapa do site”, apresenta em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal;
                                              II – 
                                              Perguntas Freqüentes: apresenta respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal;
                                                III – 
                                                Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados aos temas transparência, cidadania e controle de recursos públicos;
                                                  IV – 
                                                  Fale Conosco: canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta Resolução.
                                                    Art. 8º. 
                                                    O Poder Legislativo adotará as medidas necessárias à execução do disposto na presente Resolução no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         

                                                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 30 de novembro de 2010.

                                                         

                                                        Laurindo Cesa 

                                                        Presidente



                                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                          ALERTA-SE
                                                          , quanto as compilações:
                                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                          PORTANTO:
                                                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.