Lei Ordinária nº 5.302, de 08 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5302

2019

8 de Abril de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 352.747,44 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 352.747,44 (trezentos e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Assistência Social

      40.800,00

      0008

      Programa e Metas

      43.147,44

      0024

      Assistência Comunitária

      268.800,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.251

        SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I

        40.800,00

        2.250

        Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS – PSE

        43.147,44

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

        120.000,00

        2.209

        Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial

        148.800,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 352.747,44 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0022

          Assistência Social

           

          2.251

          SUAS - PSE - Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade I

           

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          40.800,00

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0008

          Programa e Metas

           

          2.250

          Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos - SUAS - PSE

           

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          43.147,44

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.040

          Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

           

          3.1.90.11 – 941

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          20.000,00

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          90.000,00

          3.3.90.39 – 941

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          10.000,00

           

          Sub Total

          120.000,00

           

          2.209

          Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial

           

          3.1.90.11 – 941

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          89.280,00

          3.3.90.30 – 941

          Material de Consumo

          41.120,00

          3.3.90.39 – 941

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          18.400,00

           

          Sub Total

          148.800,00

           

          Total

          352.747,44

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            941 - Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade

            352.747,44

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de abril de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI  
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.