Resolução nº 10, de 13 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2008

13 de Novembro de 2008

Referenda Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco; Acepb – Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco; Sociedade Rural de Pato Branco e Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco.

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Referenda Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco, Acepb – Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenta, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica referendado o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 25/2008, celebrado entre o Município de Pato Branco, Sindicomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco, Acepb – Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco, destinado a realização da XIII Expopato – Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco, denominada Expopato 2008.
        Art. 2º. 
        Fica também referendado, o parágrafo único da cláusula quarta – Das Obrigações Privativas da Sociedade Rural de Pato Branco, do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 25/2008, de acordo com o Memorando nº 219/2008, de 10 de novembro de 2008, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Cláusula Quarta - Das Obrigações dos Parceiros:

           Parágrafo único. Das Obrigações Privativas da Sociedade Rural de Pato Branco.

          1. Comercializar espaços físicos aos expositores no setor pecuário;

          2. gerir a parte financeira do setor pecuário, responsabilizando-se pelo saldo financeiro positivo, bem como, pelo saldo financeiro negativo;

          3. receber e examinar as condições de saúde dos animais que adentrarem no Centro Regional de Eventos de Pato Branco, em conjunto com técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná, impedindo o acesso daqueles considerados portadores de doenças;

          4. promover e executar leilões de animais durante a realização da XIII Expopato 2008;

          5. fornecer alimentação aos animais expostos;

          6. promover o julgamento e premiação dos animais expostos de acordo com as normas das respectivas associações de criadores;

          7. explorar o restaurante existente nas dependências do setor pecuário; promover a divulgação que julgar necessária aos eventos do setor pecuário, bem como, leilões e vendas de animais apropriando-se das receitas e custeando despesas, e ainda, a mesma deverá efetuar a manutenção das mangueiras, tais como pinturas, reforma de portões, iluminação, além da manutenção dos pavilhões onde são abrigados os animais;

          8. efetuar o pagamento dos funcionários que prestarão serviços à Sociedade Rural.”

            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 13 de novembro de 2008.

               

              Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski

              Presidente



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.