Resolução nº 12, de 16 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2008

16 de Novembro de 2008

Referenda protocolo de intenções entre o Município de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e a Avícola Pato Branco Ltda.

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Referenda Protocolo de Intenções entre o Município de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e a Avícola Pato Branco Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidenta, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica referendado o Protocolo de Intenções, celebrado entre o Município de Pato Branco e a Avícola Pato Branco Ltda, que tem por objetivo a conjugação de esforços para ampliação da unidade industrial de produção de ovos, incubação e criação de aves, mediante a concessão de incentivos estipulados na Lei nº 1.490, de 9 de setembro de 1996 e no presente termo.
        Art. 2º. 
        O não cumprimento dos compromissos por parte da empresa, previstos na Cláusula Terceira do referido Protocolo, implicará na restituição ao Município de Pato Branco pela empresa, de importância equivalente ao incentivo recebido, devidamente corrigido.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 16 de dezembro de 2008.

             

            Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski

            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.