Resolução nº 6, de 26 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2006

26 de Setembro de 2006

Aprova a prestação de contas do Município de Pato Branco – relativa ao Exercício Financeiro de 1997.

a A
Aprova a prestação de contas do Município de Pato Branco relativa ao exercício financeiro de 1997.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as Prestações de Contas do Executivo Municipal, do Fundo Municipal de Previdência, da Fundação de Saúde, da Fundação de Cultura e da Fundação de Esportes do Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 1997, nos termos dos Acórdãos nº 6019/2002 e nº 887/2006, expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de setembro de 2006.

           

          Laurindo Cesa

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.