Resolução nº 1, de 01 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2005

1 de Abril de 2005

Aprova a prestação de contas do Poder Executivo Municipal (Prefeito Clóvis Santo Padoan), Fundação de Saúde de Pato Branco e IPPUPB – Instituto de Pesquisa e Planejamento de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 2001.

a A
Aprova a Prestação de Contas do Município de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 2001.
    Art. 1º. 
    Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo, da Fundação de Saúde e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, referente ao exercício financeiro de 2001.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, ao 1° dia do mês de abril de 2005.

         

        Aldir Vendruscolo

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.