Resolução nº 8, de 16 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2004

16 de Dezembro de 2004

Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

a A
Declara parcialmente procedente, denúncias de irregularidades efetuadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
    Art. 1º. 
    Ficam declaradas procedentes as denúncias relativas ao sucateamento do Laboratório Municipal, a contratação de serviços laboratoriais sem licitação, o pagamento de diárias, a contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços na área de saúde, o não cumprimento de carga horária por parte de servidores da área de saúde e aos gastos excessivos na saúde pública, nos termos constantes do relatório final da Comissão Especial de Inquérito, devendo ser transladadas peças dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná – Comarca de Pato Branco e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
      Art. 2º. 
      A denúncia relativa ao óbito da Sra. Bernadete de Col é objeto de Inquérito Policial nº 56/2004 em trâmite perante o Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná – 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, razão pela qual os fatos a ela relacionados não foram apurados por esta CEI.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês dezembro de 2004.

           

          Dirceu Dimas Pereira

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.