Lei Ordinária nº 25, de 07 de julho de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

1959

7 de Fevereiro de 1959

Concede ao Cine Avenida desta cidade, isenção do imposto sobre Diversos Públicos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede ao Cine Avenida desta cidade, isenção do imposto sobre Diversos Públicos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o imposto sobre Diversões Públicas, à firma E. Pasternak & Cia, desta cidade, proprietária do Cine Avenida, durante o prazo de cinco anos, a titulo de colaboração, afim de que possa construir novo e moderno cinema.
        Art. 2º. 
        A firma E. Pasternak & Cia, fica obrigada a concluir a obra no prazo de 18 meses, a partir da data da publicação da presente Lei. Todavia, caso não o faça, perderá o direito à isenção, devendo recolher aos cofres Municipais, todos os atrasados.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de julho de 1959.
           
           
          Harri Valdir Graeff
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.