Lei Ordinária nº 40, de 23 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

40

1959

23 de Outubro de 1959

Classifica o Professorado Municipal, para efeitos de preparação de vencimentos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Classifica o Professorado Municipal, para efeitos de preparação de vencimentos.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Para que efeitos de percepção de vencimentos o professorado Municipal passará a ter a seguinte classificação: 
       
      Professor (a) normalistaCr$ 2.500,00 mensais
       
      Professor (a) c/curso ginasial completo                              Cr$ 2.000,00 mensais
       
      Professor (a) c/curso primário até 2ª série ginasial             Cr$ 1.800,00 mensais
       
      Professor (a) c/curso primário completo                              Cr$ 1.300,00 mensais
        Art. 2º. 
        O professor (a) Municipal, que no prazo de 60 dias à contar da data da publicação da presente Lei, apresentar prova de curso superior, e estiver percebendo vencimentos inferiores ao estabelecido na presente Lei, será automaticamente equiparado na classificação constante do artigo 1º.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de outubro de 1959.
             
             
            Harri Valdir Graeff
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.