Lei Ordinária nº 1, de 10 de abril de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1960

10 de Abril de 1960

Abre crédito especial de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento relativo ao aumento do funcionalismo Municipal.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito especial de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento relativo ao aumento do funcionalismo Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito especial de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento referente ao aumento de funcionalismo Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica pela presente Lei todo o funcionalismo Municipal aumentado em seus vencimentos na base de 30% (trinta), inclusive o pessoal jornaleiro.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela maior arrecadação que se verifica no presente exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1960, ficando revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de abril de 1960.
               
               
               
              Harri Valdir Graeff
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.