Lei Ordinária nº 3, de 12 de abril de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1960

12 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo transferir dentro do orçamento para o presente exercício, na Dotação nº 7, Assistência Social, código 6-60-0-C, Serv. de Profilaxia e Doenças Inf. Contagiosas, para 6-60-0-B, Maternidade e Infância, a importância de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo transferir dentro do orçamento para o presente exercício, na Dotação nº 7, Assistência Social, código 6-60-0-C, Serv. de Profilaxia e Doenças Inf. Contagiosas, para 6-60-0-B, Maternidade e Infância, a importância de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir dentro do Orçamento para o presente exercício, na Dotação nº 7, Assistência Social, código 6-60-0-C, Serv. de Profilaxia e Doenças Inf. Contagiosas, para 6-60-0-B, Maternidade e Infância a importância de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 12 de abril de 1960.
           
           
           
          Guerino Zandoná
          PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.