Lei Ordinária nº 5.434, de 12 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5434

2019

12 de Novembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóveis ao Estado do Paraná.

a A
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 6.045, de 11 de novembro de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóveis ao Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Horto Florestal, com área de 14.374,31m² (quatorze mil, trezentos e setenta e quatro metros e trinta e um centímetros quadrados), constante da Matrícula sob nº 18.653 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR, avaliado em R$ 359.357,75 (trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Partindo do marco 07 segue por uma distância de 149,90m e azimute de 44°30'52", confrontando com o Imóvel Horto Florestal matrícula 18.653 até o marco 06; LESTE: Partindo do marco 06 segue por uma distância de 142,15m e azimute de 124°18'55" confrontando com o Imóvel Horto Florestal matrícula 18.653 até o marco 05; SUL: Partindo do marco 05 segue por uma distância de 81,12m, e azimute de 236°54'54" confrontando com a Rua Andre Cavalli até o marco 04; OESTE: Partindo do marco 04 segue por uma distância de 23,74m e azimute de 291°01'43" confrontando com o Lote 02 da quadra 1294 até o marco 03; deste segue por uma distância de 26,74m, e azimute de 236°56'42" confrontando com o Lote 02 da Quadra 1294 matricula 22.934 do 2º of até o marco 02; deste segue por uma distância de 34,90m, e azimute de 110°54'34" confrontando com o Lote 02 da Quadra 1294 matricula 22.934 do 2º of até o marco 01; deste segue por uma distância de 50,0m, com azimute de 110°54'34" confrontando com o Lote 01 da Quadra 1294 matrícula 22.933 do 2º of até o marco 0=pp; deste segue por uma distância de 31,39m, e azimute de 77°39'13" confrontando com a Rua Terezinha Duarte até o marco 07. fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 14.374,31m² e parte do Imóvel Rua Terezinha Duarte com área de 663,81m² (seiscentos e sessenta e três metros e oitenta e um centímetros quadrados), avaliado em R$ 16.595,25 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Partindo do marco 08 segue por uma distância de 2,3 m e azimute de 44°30'52", confrontando com rua Terezinha Duarte até o marco 07; Partindo do marco 07 segue por uma distância de 31,39 m e azimute de 77°39'13", confrontando com o Lote 01 da Quadra 1294 matrícula 22.933 do 2º of até marco 0=PP; LESTE: Partindo do marco 0=PP segue por uma distância de 48,52 m e azimute de 200°53'11" confrontando com o Imóvel Horto Florestal matrícula 18.653 até o marco 05; OESTE: Partindo do marco 09 segue por uma distância de 39,84m e azimute de 337°16'31" confrontando com a Rua Terezinha Duarte até o marco 03. fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 663,81m².
        Art. 2º. 
        A doação autorizada por esta Lei destina-se a edificação do CENSE - Centro de Sócio Educação, neste Município de Pato Branco, Paraná.
          § 1º
          A edificação deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei.
            § 2º
            Caso esta obra não seja executada no período estipulado no § 1º, o imóvel, automaticamente, retornará ao poder do Município.
              Art. 3º. 
              Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 2019.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.