Lei Ordinária nº 12, de 29 de outubro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1960

29 de Outubro de 1960

Abre créditos especiais para a suplementação de verbas orçamentárias do exercício de 1960.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre créditos especiais para a suplementação de verbas orçamentárias do exercício de 1960.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto o crédito especial na importância de CR$ 7.190.000,00 (sete milhões, cento e noventa mil cruzeiros) como suplementação de verbas ao Orçamento para o exercício de 1960, os quais são distribuídos nas dotações respectivas abaixo discriminadas:
       
                            Dotação 3- Funcionalismo ...................................... Cr$     250.000,00
                            Dotação 4- Despesas de Administração...................Cr$    200.000,00
                            Dotação 5- Limpeza Pública ....................................Cr$       40.000,00
                            Dotação 6- Iluminação Pública ................................ Cr$  1.500.000,00
                            Dotação 7- Assistência Social ................................. Cr$     200.000,00
                            Dotação 8- Ensino Primário ..................................... Cr$  2.000.000,00
                            Dotação 9- Viação e Obras Públicas ........................Cr$  3.000.000,00
                                                                                                               Cr$  7.190.000,00
        Art. 2º. 
        As despesas da presente Lei correrão por conta da arrecadação a maior que se verifica no presente exercício.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 29 de outubro de 1960.
             
             
             
            Íris Mário Caldart
            PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.