Decreto Legislativo nº 4, de 06 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

1996

6 de Dezembro de 1996

Concede Título de Cidadão Honorário ao Ilmo. Cláudio Petrycoski.

a A
Concede Título de Cidadão Honorário ao Ilmo. Sr. Cláudio Petrycoski.
    Art. 1º. 
    Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Pato Branco, ao Ilustríssimo Senhor Cláudio Petrycoski.
      Art. 2º. 
      Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Pato Branco, aos 6 dias do mês de  dezembro de 1996.

         

        Cláudio Bonatto - PMDB

        Presidente

         

        Gilmar Luiz Arcari – PPB

        Vice-Presidente

         

        Nereu Faustino Ceni -  PC do B

        Primeiro Secretário

         

        Cilmar Francisco Pastorello – PDT

        Segundo Secretário



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.