Lei Ordinária nº 5.432, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5432

2019

6 de Novembro de 2019

Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia no Município Pato Branco.

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Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de Pessoas com Fibromialgia no Município Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria o Programa Municipal de Identificação e Tratamento de pessoas com Fibromialgia no Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O programa deverá ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, através de regulamentação própria, que deverá observar no mínimo as seguintes diretrizes:
          I – 
          elaborar campanhas e rotinas a fim de identificar portadores da doença;
            II – 
            encaminhar os pacientes para tratamento, conforme o estabelecido por normas técnicas estabelecidas em âmbito nacional;
              III – 
              criar ferramentas de identificação que facilite aos pacientes usufruir de direitos estabelecidos na legislação.
                Art. 3º. 
                O município utilizará recursos próprios da saúde na qualificação dos profissionais, para treinamento de equipe no desenvolvimento de atividades e campanhas decorrentes da execução desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta Lei é de autoria do Vereador Moacir Gregolin - MDB.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de novembro de 2019.

                       

                       

                      Augustinho Zucchi
                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.