Lei Ordinária nº 5.438, de 20 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5438

2019

20 de Novembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      130.000,00

      0039

      Manutenção do Ensino

      -130.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.099

        Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

        130.000,00

        2.099

        Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

        -130.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

           

          07.03

          DEPARTAMENTO DE ENSINO

           

           

          12

          Educação

           

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

           

          2.099

          Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

           

           

          3.3.50.43 – 102

          Subvenções Sociais

          130.000,00

           

          Total

          130.000,00

          3.709.000,00

            Art. 4º. 

            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

             

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

             

            07.03

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

             

             

            12

            Educação

             

             

            12.361

            Ensino Fundamental

             

             

            12.361.0039

            Manutenção do Ensino

             

             

            2.099

            Manutenção das atividades do FUNDEB 40%

             

             

            3.3.50.43 – 102 (2499)

            Auxilio – Transporte

            -130.000,00

             

            Total

            -130.000,00

            3.709.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 2019.

                 AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.