Decreto Legislativo nº 3, de 15 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

1998

15 de Maio de 1998

Aceita Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 18/98, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 1014 de 04 de março de 1991.

a A
Aceita Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 18/98.
    Art. 1º. 
    Fica mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 18/98, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.014, de 4 de março de 1991, especificamente quanto ao texto do inciso VII do artigo 2º.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, aos 15 dias do mês de maio do ano de 1998.

         

         

         

        Agustinho Rossi

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.