Decreto Legislativo nº 6, de 21 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

1998

21 de Agosto de 1998

Rejeita o veto parcial aposto aos artigos 4º (caput) e 6º do Projeto de Lei nº 35/98, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público.

a A
Rejeita o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/98.
    Art. 1º. 
    Fica rejeitado o veto parcial aposto aos artigos 4º (caput) e 6º do Projeto de Lei nº 35/98, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, aos 21 dias do mês de agosto de 1998.

         

         

         

        Agustinho Rossi

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.