Decreto Legislativo nº 7, de 25 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

7

1998

25 de Agosto de 1998

Aceita o veto parcial ao Projeto de Lei nº 47/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração – Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS do Magistério do Município de Pato Branco, especialmente quanto a norma contida no § 1º do artigo 27.

a A
Aceita o veto parcial ao Projeto de Lei nº 47/98.
    Art. 1º. 
    Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 47/98, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração – Plano de Carreia, Cargos e Salários – PCCS do Magistério do Município de Pato Branco, especificamente quanto a norma contida no § 1º do artigo 27.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, aos 25 dias do mês de agosto de 1998.

         

         

         

        Agustinho Rossi

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.