Decreto Legislativo nº 1, de 02 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1999

2 de Março de 1999

Rejeita o Veto Integral do Projeto de Lei n° 80/98, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Rejeita o veto integral ao Projeto de Lei nº 80/98.
    Art. 1º. 
    Fica rejeitado o veto integral ao Projeto de Lei nº 80/98, que dispõe sobre alteração do Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar as quadras 177, 181, 173, 175, 202, 266, 267, 328, 329, 470, 471, 472, 486, 560, 561, 562, 681 e 818, pertencentes a Zona Residencial 1 – ZR1 e Zona Residencial 2 – ZR2, em Zona Central 2 – ZC2.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, aos 2 dias do mês de março de 1999.

         

         

         

        Nelson Bertani

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.