Decreto Legislativo nº 2, de 17 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2001

17 de Dezembro de 2001

Aceita veto parcial ao projeto de lei nº 73/2001, que institui serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas no Município de Pato Branco.

a A
Aceita veto parcial ao projeto de lei n° 73/2001.
    Art. 1º. 
    Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei n° 73/2001, no tocante às disposições contidas no artigo 1°, inciso III do artigo 7° e no artigo 8° e seu parágrafo único.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, aos 17 dias do mês de dezembro de 2001.

         

         

         

        Nereu Faustino Ceni

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.